TAES Brasil
Central de Dúvidas RSC

FAQ do RSC: Entenda seus Direitos

Tem dúvidas sobre o que pontua ou como comprovar suas atividades para o Reconhecimento de Saberes e Competências? Reunimos as principais respostas aqui.

Sim. Essa atividade pode ser enquadrada no Anexo I, item 8 das diretrizes do RSC, que se refere à participação em ações, programas ou projetos de políticas públicas externas à sua Instituição Federal de Ensino (IFE).

Atenção ao novo decreto: Lembre-se de que, pelas regras vigentes, é fundamental apresentar documentação comprobatória que demonstre os resultados institucionais ou sociais relevantes obtidos através da sua atuação nessa associação.

Sim, perfeitamente! Você pode pontuar com a sua graduação, desde que ela atenda aos seguintes critérios:

  • Seja de nível superior ao requisito mínimo exigido no edital de ingresso do seu cargo atual;
  • Não esteja sendo utilizada de forma ativa para a percepção do seu Incentivo à Qualificação (IQ) atual (como você migrou para o mestrado, a graduação ficou liberada).

O enquadramento correto é no Anexo VI, item 4 ("Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de IQ"), o que confere 15 pontos por curso.

Sim, conta bastante! A sua atuação na coordenação, fiscalização, apoio logístico ou aplicação de exames (como vestibulares, concursos docentes ou técnicos) é pontuável.

Essa atividade se enquadra no Anexo I, item 5 ("Atuação em atividades de organização, fiscalização e execução de exame de seleção, vestibular ou concurso"), rendendo 4,5 pontos por designação/portaria comprovada.

Sim. Essa atuação pode ser enquadrada no Anexo VI, item 5, que abrange a "participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional".

Dica: O enquadramento definitivo e validação dependerão da análise da comissão avaliadora do RSC da sua instituição (CRSC-PCCTAE). Certifique-se de anexar as portarias de designação, relatórios de atividades assinados e comprovações de que o programa foi formalmente institucionalizado.

Sim! Atuar como palestrante, instrutor de treinamentos internos ou tutor é altamente pontuável.

Essas atividades podem ser enquadradas no Anexo VI, item 15, que trata da "atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional".

Para pontuar aqui, a atividade precisa estar prevista em plano ou programa oficial de capacitação e desenvolvimento de pessoas (como o PDP) e ser devidamente documentada.

Quer simular sua pontuação do RSC agora?

Use nossa calculadora gratuita e comece a montar seu memorial descritivo em minutos.

Ir para a Calculadora RSC